AÇÃO CONTRA O
PLANO DE SAÚDE

COBERTURA DA TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA
COM PALIVIZUMABE PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO PELO
PLANO DE SAÚDE <span data-metadata="">

COBERTURA DA TERAPIA
COM PALIVIZUMABE
PELO PLANO DE SAÚDE <span data-metadata="">

O Palivizumabe é um anticorpo monoclonal específico contra o vírus sincicial respiratório (VSR), responsável pela maioria dos casos de infecções do trato respiratório inferior em bebês. Trata-se de uma imunoglobulina capaz de conferir proteção contra o vírus sincicial respiratório (VSR), recomendada para crianças prematuras, com cardiopatia grave ou com doença pulmonar da prematuridade.

O procedimento está previsto Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, ainda assim, os planos de saúde costumam recusar sob a justificativa de que o paciente não atende aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT). Saiba se é possível recorrer desta negativa do plano de saúde.

Para que serve o palivizumabe?

Seu principal objetivo é conferir proteção contra o vírus sincicial respiratório (VSR), um dos principais agentes etiológicos das infecções que acometem o trato respiratório inferior entre lactentes e crianças menores de 2 anos de idade, podendo ser responsável por até 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias durante os períodos de sazonalidade.

Estudos demonstram que a administração do palivizumabe durante a sazonalidade do VSR reduziu de 45% a 55% a taxa de hospitalização relacionada à infecção por este vírus. E ainda, entre as crianças internadas com diagnóstico de infecção por VSR com uso prévio de palivizumabe diminuiu significativamente o número de dias de hospitalização e o número de dias com necessidade aumentada de oxigênio.

Para quem é indicado?

  • Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
  • Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 6 dias, nascidas a partir de janeiro do ano vigente da aplicação do medicamento (no Estado do Paraná).
  • Crianças menores de 2 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade com necessidade de tratamento nos últimos seis meses.
  • Crianças menores de 2 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Inexistem contraindicações para a aplicação da imunoglobulina, apenas se o bebê apresentar reações alérgicas à dose anterior.

Período de aplicação do Palivizumabe

O vírus sincicial respiratório caracteriza-se principalmente por seu caráter sazonal, dependendo das características de cada país ou região. O quadro abaixo indica qual o período de sazonalidade e sua aplicação:

Região Norte: 
Sazonalidade do Vírus: Fevereiro a Junho.
Aplicação da vacina: Janeiro a Junho
 
Região Nordeste: 
Sazonalidade do Vírus: Março a Julho.
Aplicação da vacina: Janeiro a Junho
 
Região Centro-Oeste: 
Sazonalidade do Vírus: Março a Julho.
Aplicação da vacina: Fevereiro a Julho
 
Região Sudeste: 
Sazonalidade do Vírus: Março a Julho.
Aplicação da vacina: Fevereiro a Julho
 
Região Sul: 
Sazonalidade do Vírus: Abril a Agosto.
Aplicação da vacina: Março a Agosto

A sazonalidade para o VRS deve ser seguida por todos os serviços de saúde autorizados para administração, sendo a primeira dose administrada um mês antes do início do período de sazonalidade do VSR.

Como solicitar pelo SUS

O Ministério da Saúde disponibiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Sistema HÓRUS) e recomenda a sua utilização nas unidades que fazem a distribuição, dispensação e administração do palivizumabe.

Os estados que não utilizam o Sistema HÓRUS e possuem sistema próprio de registro deverão manter atualizadas as informações referentes aos registros de estoque, distribuição, dispensação e administração do medicamento palivizumabe.

O Estado do Paraná disponibiliza no site da Secretaria da Saúde o formulário de solicitação do Palivizumabe que deve ser entregue, juntamente com os demais documentos pessoais e receituário médico, em uma das Farmácias do Paraná. O medicamento poderá ser aplicado no serviço hospitalar, caso a criança esteja internada, ou em um dos quinze Polos de Aplicação do Estado.

Como solicitar o Palivizumabe pelo plano de saúde

O médico credenciado fará a prescrição do Palivizumabe com a indicação para solicitação de acordo com cada convênio. A administração do Palivizumabe é coberta por todos os planos de saúde, Clinipam, Amil, Unimed, Paraná Clínicas, Notredame, Intermédica, Bradesco, HapVida, Sul América ou outros, isto porque sempre que houver recomendação médica para uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir, sendo irrelevante o fato do paciente atender ou não aos critérios do rol da ANS.

Desta forma, se você precisa deste medicamento  e o seu convênio médico negar o custeio, procure um advogado especialista em plano de saúde a fim de buscar a cobertura do palivizumabe.

O plano de saúde negou a cobertura do Palivizumabe, e agora?

Se o médico especialista determinou o tratamento conforme calendário sazonal disponibilizado pelo Ministério da Saúde, o plano de saúde não pode interferir neste tratamento.

Neste caso é necessário obter o motivo da negativa por escrito, ou ainda, o protocolo referente ao indeferimento do pedido. Com a negativa em mãos será necessário procurar um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.

Após a análise minuciosa da documentação o advogado demandará dos recursos necessários para obter o custeio do medicamento pelo plano de saúde.

Havendo mais dúvidas entre em contato pelo nosso WhatsApp e peça ajuda para conseguir o palivizumabe pelo plano de saúde.

Quanto tempo demora o processo?

A ação judicial que trata da negativa do medicamento Palivizumabe leva consigo o pedido de tutela de urgência, ou seja, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando houver indícios da validade do direito e que a demora causará problemas para o resultado da ação.

Sendo assim, via de regra, o pedido de tutela de urgência deve ser atendido em até 48 horas e, havendo concessão deste pedido, o plano de saúde será intimado cumprir a ordem judicial em até 5 dias úteis.

No decorrer do processo serão analisadas as demais questões apontadas, podendo levar de 1 a 2 anos para seu encerramento. Caso seu tratamento tenha sido negado pelo convênio médico, procure um advogado especialista para analisar o caso e conseguir o palivizumabe dentro do prazo previsto para aplicação.

Francieli Freitas Advocacia

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